Revisão Criminal

O que é revisão criminal?
Revisão criminal é uma ação nova, movida por um advogado objetivando a desconstituição ou mesmo modificação de Sentença ou Acórdão condenatório.
Características da ação de revisão criminal ?
Pode ser movida a qualquer tempo, inclusive após a morte do condenado;
Está regulamentada nos artigos 621 a 631 do Código de Processo penal;
É movida nos Tribunais de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal a depender do caso;
É direito unicamente da defesa, jamais do Ministério Público;
Somente pode melhorar a situação do condenado, JAMAIS piorar, é vedada a chamada “reformatio in pejus”, ou seja reforma para pior.
Só pode ser movida uma vez, portanto deve ser bem analisada por um advogado com experiência.
Requisitos de uma Ação de Revisão Criminal
Pare que se promova validamente uma Ação de Revisão Criminal deve necessariamente haver, dentre outros:
- Certidão de transito em julgado da condenação;
- Pelo menos um dos seguintes itens :
I- quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
- Da prova nova em Ação de Revisão Criminal
Uma das situações mais comuns para a movimentação das ações de Revisão Criminal é a descoberta de novas provas em especial testemunhas.
- Da atuação do advogado em ações de revisão criminal
Dada a complexidade da Ação de Revisão Criminal a conveniência e oportunidade de sua possível movimentação deve ser cuidadosamente analista por um advogado experiente e cuidadoso com ocaso.
Estamos aptos a esses casos.