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Crimes contra a dignidade sexual

Quais são os crimes contra a dignidade sexual?

Os crimes contra a dignidade sexual estão dispostos nos artigos 213 a 234 do Código Penal, vamos a eles:

  • Estupro – art. 213
  • Violação sexual mediante fraude – art 215
  • Importunação sexual – art. 215-A
  • Assédio Sexual –art 216-A
  • Estupro de Vulnerável – art 217-A
  • Corrupção de menores – art 218
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente  – art 218-A
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia- Art 218-C
  • Mediação para servir a lascívia de outrem – Art 227
  • Ato obsceno- Art. 233

Qual a diferença entre os crimes contra a dignidade sexual e os crimes contra a pessoa?

A principal diferença entre aos crimes contra a dignidade sexual e os crimes contra a pessoa é o bem tutelado pelo direito penal. Nos crimes contra a dignidade sexual tutela-se a liberdade e a dignidade da pessoa, nos crimes contra a pessoas se tutela a liberdade de ir e vir, a integridade física e a vida em sí.