ATENDIMENTO 24h » (61) 98206-5010

OS DEVERES DO PRESO

 

Palavras chave: Advogado Criminalista DF, Advogado Criminalista Brasília, Os direitos do preso, Lei de Execução Penal, Presídio de Brasília, CDP, Penitenciária do DF

 

 

Via de regra os cidadãos que se encontram encarcerados, seja por prisão provisória, de prisão preventiva ou mesmo de prisão pena ( já com pena condenatória) tem sua liberdade retirada pelo poder judiciário enquanto está encarcerado não é obrigado a nada.

No entanto o bom comportamento pode gerar bons frutos e melhores condições para o detido.

 

  • POR QUE DEVO TER BOM COMPORTAMENTO NA PRISÃO?

Porque, pela lei, é dever do preso ter bom comportamento. Além disso, o mau comportamento poderá gerar o indeferimento de benefícios pleiteados junto à Vara das Execuções (art. 39IIda Lei de Execução Penal).

  • O PRESO É OBRIGADO A TRABALHAR?

 

Assim o preso não é obrigado a trabalhar.

Segundo a Lei de Execuções penais Sim, já que, se recusando a trabalhar, o preso estará cometendo falta grave (art. 39V, c. C. 50VI, da LEP). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

Na prática isso não se verifica primeiro pois a Constituição Federal no artigo 5º, inciso XLVII proíbe expressamente penas de trabalhos forçados. De modo que os artigos acima mencionados não são verdadeiramente aplicados.

Por outro lado o sistema penitenciário não dispõe de vagas para trabalhos para todos os presos, de modo que faltam vagas de trabalho para os presos e como há a chamada remissão por trabalho os presos é que a redução da pena por meio do trabalho, esse tema será tratado em outra postagem em nosso site.

DEVER do preso não se envolver em movimentos contra a ordem e a disciplina, bem como não participar de fugas, já que o preso não pode escolher como e quando vai cumprir sua pena, e ainda porque poderá vir a responder por diversos crimes ligados a esse comportamento.

 

https://www.bernardocorrieri.adv.br

Advogado Criminalista

Tel 61 98206-5010

 

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/direitos-assegurados-a-pessoa-presa-assistencias-familiar-material-a-saude-juridica-educacional-e-religiosa

http://bernardocorrieri.com

https://bernardocorrieri.adv.br/quem-pode-visitar-preso-na-papuda/

 

Comentar