O crime de exposição da intimidade sexual, art 216 – B
O crime de exposição da intimidade sexual está disposto no art 216-B do Código, com pena prevista de 6 meses a um ano, sendo de grande importância que a defesa seja realizada por um advogado criminalista.
O artigo em comento tem o seguinte texto:
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Estamos a tratar de um crime de menor potencial ofensivo pois a pena máxima cominada é menor que 2 anos, sendo portanto de competência dos juizados criminais.
O objeto jurídico tutelado é a dignidade sexual.
Não raras vezes o crime de exposição da intimidade sexual é processado dentro do rito e das regras da Lei Maria da Penha haja vista se dar dentro das relações domésticas ou familiares contra a mulher, isso por força do inciso II, do artigo 7º da Lei 11.340/06.
Nesse contexto é indubitável que o registro não autorizado da intimidade sexual, de quem quer que seja, representa uma forma de violência psicológica à vítima, apto a causar dano emocional, com diminuição da auto estima, causando humilhação.
Vale observar que há disposição na Lei Maria da Penha, acerca da violência psicológica a disposição no artigo 216-B do Código Penal destina a tutelar bem jurídico diverso, no caso a intimidade sexual, independente de sexo ou orientação sexual.
Quais são os núcleos do crime de Exposição da intimidade sexual
- Produzir, devendo ser entendido como o ato de produzir, de retratar uma imagem, filmar, gravar, por qualquer meio imagem de nudez ou atos sexuais.
A nudez pode ser total ou parcial, da mesma forma o ato sexual poder ser em parte registrado. E caso isso ocorra sem a autorização das partes a que registrar está incorrendo no crime ora descrito.
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