O crime de rufianismo, art 230 do Código Penal
O crime de rufianismo consiste em tirar proveito da prostituição alheia, atividade popularmente exercida por pessoa conhecida como “cafetão” ou “rufião” ou “Cafetina”. É crime grave, com pena prevista de 1 a 4 anos sendo de grande importância a efetiva e aguerrida defesa por parte de um Advogado Criminalista Brasília.
Muito embora a prostituição no Brasil não seja ilícita o Código Penal não admite a atividade daqueles que vivem às custas de quem vive às custas de quem se prostitui.
Quais atividades podem ser chamadas de rufianismo ?
O crime de rufianismo tem como núcleo o ato de “aproveitar-se da prostituição alheia”, ou seja, explorar materialmente a prostituição. Exige-se habitualidade pois a lei tem como requisito fazer isso como meio de vida, daí a habitualidade.
O sujeito ativo pode ser qualquer um do povo, sendo homem ou mulher, não se exigindo qualquer qualificação específica.
Qual a diferença entre o cafetão e o proxeneta ?
Rufião, também conhecido como gigolô (rufianismo passivo), ou cafetão ( rufianismo ativo) é a pessoa que vive da prostituição alheia. Proxeneta é o intermediário de encontros sexuais de terceiros., bem como aquele que mantem espaços reservados para tanto, obtendo ou não vantagem financeira.
O crime de exposição da intimidade sexual, art 216 – B, Advogado Criminalista DF
