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O crime de ato obsceno, art 233 do Código Penal

 

O que é o crime de praticar ato obsceno ?

 

O crime de praticar ato obsceno está previsto no art 233 do Código Penal, prevento pena de 3 meses a um ano, sendo admitido tanto o Acordo de Não persecução Penal, como a suspensão condicional do processo – SURSIS. Sendo de grande importância a efetiva defesa por um Advogado Criminalista DF.

 

O bem jurídico protegido é o pudor o público.

 

O núcleo desse tipo penal é praticar ato obsceno. No caso ato obsceno são atos de sexualidade, apto a ferir o sentimento médio de pudor de determinada sociedade em dado momento histórico.

Não é necessário que tais atos objetivem atender à lascívia de alguém, basta a exposição pública de atos exibicionistas de cunho sexual. Como exemplo o transitar nús ou semi nús de prostitutas em vias públicas, dentre incontáveis outras.

O termo ato obsceno é o elemento normativo do tipo penal em tela, pois sua interpretação demanda um juízo de valor, a ser aferido em compasso com o princípio da adequação social.

Assim atos praticados há tempos atrás considerados crimes podem não ser mais puníveis hoje em dia e vice-versa.

Estamos a tratar de crime possível apenas na modalidade dolosa, exigindo uma conduta positiva do acusado, com expressão corporal, física.

Outro requisito é que o ato pode ser executado ou em local público, sendo esse local em que qualquer do povo pode ter acesso irrestrito, ou seja independente de restrições. Ou em local aberto ao público, ou seja, local relativamente livre, ou por fim, local exposto ao público.

É crime comum, podendo ser perpetrado por qualquer do povo, não se exigindo nenhuma qualificação específica

É crime de mera conduta, se consumando independente de ter ou não alguém efetivamente vendo.

É crime de menor potencial ofensivo sendo, em princípio competência de juizado especial criminal, com possível aplicação de transação penal, conforme a Lei 9.099/95.

 

 

 

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