Competência do Tribunal do Juri para pessoas com prerrogativa de função
Muitas das vezes quando nos defrontamos com a situação de alguma pessoa detentora de prerrogativa de foro por função, denominada popularmente como “foro privilegiado” de acusados de crimes dolosos fica a duvida em qual vara criminal ele irá responder por tal ato, se em uma vara criminal comum ou em uma especializada do Juri.
A principal resposta vem do Supremo Tribunal Federal –STF, no qual segundo o qual e, se tratando de parlamentar é necessário que o crime tenha ocorrido durante o exercício do cargo ou em razão desse seria julgado pelo tribunal do juri.
Para tal interpretação é se suma importância que o acusado seja desde o ocorrido assistido por um advogado criminalista Brasília.
Não é muito observar que a competência do tribunal do juri é constitucional, se sobrepondo a outros dispositivos legais.