DO CRIME FEMINICÍDIO, ART 121 §2, VI
O crime de feminicídio está disposto no Código Penal no artigo 121, parágrafo 2, alínea VI, como uma qualificadora específica para o caso de o homicídio doloso contra uma mulher em especial pela “razão da condição de sexo feminino”. Sendo crime de natureza gravíssima e com penas altas. É crime de competência do tribunal do júri. Sendo altamente recomendável que a defesa seja realizada por um Advogado Criminalista.
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O QUE DIFERENCIA O HOMICIDIO COMUM DO FEMINICIDIO?
A principal diferença entre os crimes de homicídio comum ou com a qualificadora específica de ter sido praticado contra uma mulher e em razão da condição de sexo feminino. Um Advogado Criminalista deve ter essa diferença muito clara a atuar.
Há ainda o componente do menosprezo, do desprezo e da desconsideração da dignidade de vítima, como se as mulheres tivessem menos direitos que os homens.
Assim a lei pune mais gravemente quando a agressão geradora da morte se deu motivada pela condição de mulher.
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A inovação trazida pela Lei 13.104/2015
Até o advento da Lei 13104/15 não havia nenhum agravante específico de pena a ser aplicado ao homicídio praticado contra uma mulher, havia agravantes de motivo fútil ou torpe.
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As explicações trazidas no próprio texto da Lei
O parágrafo 2 do art 121 do Código Penal traz ainda o que se considera razões de condição de sexo feminino que são situações que envolvam:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher
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Feminicídio, qualificadora objetiva e não subjetiva
É de natureza objetiva a a qualificadora no caso do feminicídio pois está relacionada com a esfera interna do agente e não com o modo de agir ou meio da execução do crime portanto:
- é de carater pessoal, portanto não se comunica com co-autor caso haja;
- não existirá feminicídio privilegiado.
PALAVRAS CHAVE: ADVOGADO CRIMINALISTA DF, ADVOGADO CRIMINALISTA BRASILIA, CRIME DE FEMINICÍDIO, ARTIGO 121 ART 121 §2, VI DO CÓDIGO PENAL
Artigo elaborado por : Bernardo Corrieri
Advogado Criminalista DF, Advogado Criminalista Brasília
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