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O CRIME DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO

O crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro, previsto no art 122, com pena base de 6 meses a 2 anos. Por isso para esclarecer os principais questionamentos jurídicos a respeito como Advogado Criminalista em Brasília elaborei esse artigo.

O que é o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

O suicídio é a retirada da vida pela própria pessoa, ato esse que é atípico pela falta do elemento da alteridade essencial parta configuração do ato como crime.

A despeito de não ser um ilícito penal é antijurídico, pois a vida é bem indisponível, tanto que o Código Penal o artigo 146, parágrafo 3, II, prevê a possibilidade de se exercer a coação contra quem tenta suicidar-se.

Estamos a tratar de crime que tem o chamado tipo misto alternativo, ( crime de ação múltipla e de conteúdo variado). Exatamente por tal complexidade se faz importante o acompanhamento de um Advogado Criminalista DF.

Quem poder ser o autor do crime de induzimento ao suicídio ?

O Sujeito ativo pode ser qualquer um do povo não se exigindo qualquer qualificação sendo classificado, portanto, como crime comum.

Quem pode ser a vítima do crime de induzimento ao suicídio ?

Já o sujeito passivo deve ser pessoa com capacidade de resistência e discernimento. No caso de criança ou pessoa com deficiência o autor será julgado não mais como induzimento ao suicídio mas sim como homicídio.

O elemento subjetivo do delito de participação em suicídio é somente o dolo direto ou eventual, consistente na vontade livre e consciente de concorrer para que vítima finde a própria vida.

Formas de qualificadas de induzimento ao suicídio

  • Motivo egoístico
  • Vítima menor de 18 anos
  • A vítima tiver a capacidade de resistência reduzida de qualquer forma

A ação penal para o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é de ação pública incondicionada ou seja o Ministério Público é quem tem a atribuição exclusiva para acusar e a defesa cabe a um Advogado Criminalista ou Defensoria Pública.

Por tratarmos de crime doloso contra a vida, é crime de competência do tribunal do júri o que ressalta a importância da boa atuação de um advogado criminalista realizando a defesa.

Site de referência

TJDFT 

 

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