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O crime de divulgação de sena de estupro ou se sena de estupro de vulnerável, de sena de sexo ou de pornografia, art 218-C do Código Penal

 

 

O crime de divulgação de sena de estupro ou se sena de estupro de vulnerável, de sena de sexo ou de pornografia, art 218-C do Código Penal sendo crime grave com penas previstas entre 1 a 5 anos de reclusão. Sendo importante uma aguerrida defesa por parte de um Advogado Criminalista DF ou Advogado Criminalista em Brasília.

 

O artigo  Art. 218-C do Código Penal Brasileiro tem o seguinte texto:

 

“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. “

 

Vale observar que o texto conforme citado acima foi trazido pela lei 13.718/2018, está vigente desde 2018, portanto crimes perpetrados antes de sua vigência não são por ela alcançados.

 

 

Vale observar que estamos a tratar de crime subsidiário e posterior a outro, que pode ser o estupro pessoa capaz ou mesmo de estupro de vulnerável.

 

            Qual o bem jurídico tutelado no crime de divulgação de sena de estupro ou se sena de estupro de vulnerável?

 

No crime de divulgação de sena de estupro ou se sena de estupro de vulnerável o bem jurídico tutelado é a dignidade sexual.

 

A consumação do crime em tela  pode ser dar por qualquer meio digital ou físico, com divulgação de foto, filme ou arquivo das mais variadas formatações e apresentações.

 

Como núcleos do tipo temos, ofertar, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor a venda, distribuir, publicar ou mesmo divulgar, as senas descritas no texto do art 218-C do Código Penal .

 

Assim temos um crime de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla e e conteúdo variado, pois pluralidade de condutas que precisam ser consideradas demanda especial atenção do Advogado Criminalista a promover a defesa

 

É crime comum, podendo ser praticado por qualquer do povo, não exigindo qualquer qualificação.

 

Quanto a consumação é crime formal, de consumação antecipada e de resultado cortado, portanto independe de ter ou não havido lesão à vítima, ou mesmo se os destinatários tenham ou não recebido ou visualizado as imagens ou filmagens.

 

Há ainda causas de aumento de pena, que trazem aumento da pena de 1/3 a 2/3 caso seja praticado por alguém que mantenha íntima de afeto com a vítima, ou com fim de vingança ou humilhação.

Observando a exclusão da ilicitude disposta no parágrafo 2º, no caso de divulgação com fins jornalísticos, culturais ou científicos com adoção de meios de impossibilitem a identificação da vítima.

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