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QUEM PODE VISITAR PRESO NA PAPUDA

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Tema recorrente e polêmico na advocacia criminal e que gera muitas dúvidas para os familiares de presos é a lista das pessoas que podem visitar o preso.

 

  • QUEM PODE VISITAR O PRESO, O QUE DIZ A LEI

De pronto devemos ter em mente que o artigo 41 da Lei de Execuções Penais [1] , Lei 7.210/1984, dispõe que o preso tem direito:

“a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”

Vamos então, cônjuge é a pessoa do sexo oposto com a qual o preso está formalmente casado (nesse momento não se inclui a união estável ou mesmo uniões de fato, mesmo que de longa data sem a condição formalizada).

Companheira é a pessoa do sexo oposto ou mesmo do mesmo sexo com a qual o preso celebrou União Estável, vale o mesmo raciocínio acima, uniões de fato, via de regra não atendem a esse requisito.

 

  • OS PARENTES DO PRESO

Como “parentes”, o que deixa certa margem de interpretação. Porém a prática nos mostra que, via de regra, entende-se sem margem de erro por parentes pai, mãe, irmãos e filhos.

Já com certa margem de interpretação e a depender de diversas circunstancias temos os primos, tios e tias, e outros. Vale observar que há decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido se estender o entendimento do termo parente para possibilitar que tios e primos possam visitar o preso.[2]

 

  • CRITICAS DA SOCIEDADE EM GERAL EM RELAÇÃO À VISITAS

              Outro ponto importante são as visitas intimas, que são sim direito do preso, objetivando em específico a satisfação sexual dos presos. Alguns setores da sociedade criticam tal possibilidade, mas é certo que a visita intima contribui para ressocialização do preso, diminui a tensão na cadeia e reforça os laços familiares do preso, pois a final de contas no Brasil não há penas de caráter perpétuo de tal modo que em algum momento todos os detentos obterão sua liberdade mais cedo ou mais tarde.

  • REGRAMENTO ESPECÍFICO EM CADA ESTABELECIMENTO PRISIONAL

Não podemos nos esquecer que cada estabelecimento prisional tem um regramento quanto à visitação de amigos.

A título de exemplo, no presídio de Brasília, o complexo penitenciário da Papuda é divido em unidades Prisionais entre elas o CDP – Centro de detenção Provisória, nesse não é permitida a visitação de amigos. Já nas Penitenciárias I e II (também chamadas de PDF I e II) permite-se a visitação de uma pessoa como amigo

Enfim, não há resposta perfeita aplicável a todos os estabelecimentos prisionais do Brasil, dependendo do regramento da unidade prisional onde estiver o apenado cumprindo a pena.

 

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[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

[2] https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI277965,41046-STJ+Visita+a+preso+nao+pode+ser+limitada+pelo+grau+de+parentesco

https://www.tjdft.jus.br/informacoes/execucoes-penais/vep/informacoes/visitas

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