Crimes contra a dignidade sexual

Quais são os crimes contra a dignidade sexual?
Os crimes contra a dignidade sexual estão dispostos nos artigos 213 a 234 do Código Penal, vamos a eles:
- Estupro – art. 213
- Violação sexual mediante fraude – art 215
- Importunação sexual – art. 215-A
- Assédio Sexual –art 216-A
- Estupro de Vulnerável – art 217-A
- Corrupção de menores – art 218
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente – art 218-A
- Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia- Art 218-C
- Mediação para servir a lascívia de outrem – Art 227
- Ato obsceno- Art. 233
Qual a diferença entre os crimes contra a dignidade sexual e os crimes contra a pessoa?
A principal diferença entre aos crimes contra a dignidade sexual e os crimes contra a pessoa é o bem tutelado pelo direito penal. Nos crimes contra a dignidade sexual tutela-se a liberdade e a dignidade da pessoa, nos crimes contra a pessoas se tutela a liberdade de ir e vir, a integridade física e a vida em sí.