O crime de corrupção de menores, art 218 do Código Penal O crime de corrupção de menores disposto no artigo 218 do Código penal, tipifica o ato de induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem. É crime grave com pena reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. […]