DO CRIME FEMINICÍDIO, ART 121 §2, VI O crime de feminicídio está disposto no Código Penal no artigo 121, parágrafo 2, alínea VI, como uma qualificadora específica para o caso de o homicídio doloso contra uma mulher em especial pela “razão da condição de sexo feminino”. Sendo crime de natureza gravíssima e com penas […]