O crime de rapto estava previsto código penal nos artigos 219 a 222 que foram revogados pela lei 11.106/2005. Em verdade houve mera revogação formal pois as condutas neles previstas estão previstas em outros artigos do código penal, ocorrendo assim a chamada continuidade normativo típica e não uma abolitio criminis como alguns podem pensar. Caso […]