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As Varas Criminais Colegiadas

Palavras chave: Advogado Criminalista DF, Advogado Criminalista Brasília, Varas Criminais, Varas Criminais colegiadas, TJDFT

 

A Lei 13.964/2019, trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro a figura de Varas Criminais Colegiadas. Nas quais vários juízes atuariam em conjunto e/ou separado, as decisões que devem sim ser motivadas e contextualizadas, como todas devem ser, porém não contaria com a assinatura ou a identificação de qual (is) juízes verdadeiramente atuaram na decisão vista.

Tudo isso só reforça a necessidade do acompanhamento do inquérito por um Advogado Criminalista atuante.

Importante  registrar que tais varas devem ter competência específica qual seja para os crimes:

I – de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;

II – do crime do art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e

III – das infrações penais conexas aos crimes a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.

Nesse contexto há ainda a questão do juiz das garantias, previsto no pacote anticrime e por decisão no Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal ainda não está em aplicação.

 

 

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